As sentenças de Habalin

Na última viagem que fiz ao Egito, encontrei, casualmente, em velho bazar do Cairo, exemplar raríssimo de um livro muito curioso, intitulado La Tanish.

Julgo prudente avisá-lo, meu amigo, de que a tradução do título La Tanish pode ser feita por meio de uma frase bem sugestiva: “Não se esqueça de mim” – e isso só estará certo admitindo-se que tal conselho seja dirigido a pessoa do sexo feminino. A mesma recomendação feita a distinto cavalheiro seria expressão, em árabe, por outro vocábulo – La tansah.




Pois bem. Nas páginas de La Tanish foram incluídas as quarenta sentença mais sugestivas e originais proferidas pelo célebre Kalil Habalin, um dos juízes mais famosos do Islã.
Vou recordar, agora, a 15ª sentença do insigne Habalin. As 39 restantes ficarão (se Alláh quiser) para amanhã.




Um dia, ao cair da tarde, três bons amigos, um alfaiate, um caçador e um músico, divertiam-se numa das ruas do Cairo, jogando pelota. Em dado momento, a pelota, escapando casualmente da mão de um dos jogadores, foi alcançar um camponês, chamado Chafik, que passava descuidado, machucando-o seriamente no olho direito.
O camponês, ferido, pôs-se a esbravejar como um demente. Queria uma indenização: exigia que os culpados fossem severamente punidos. Vários populares intervieram no caso e procuraram acalmar exaltado. Nada, porém, demovia o irritado Chafik do seu rancoroso intento de conseguir uma punição para os três estouvados peloteiros.
O rumoroso caso foi levado, no meso dia, ao conhecimento do juiz Habalin.
O velho magistrado, depois de ouvir a queixa formulada pelo ferido e tendo-se certificado da inteira casualidade do acidente, voltou-se, solene, para os acusados e interrogou-os.
- Desejo saber qual dos três, no momento em que ocorreu o acidente, se achava em situação mais fraca na partida.
O músico, que parecia o mais velho, responde:
- A vitória do jogo pendia para o meu lado. Em segundo lugar estava o caçador; menor número de pontos contava o alfaiate.
Volveu, então, pausadamente, o juiz:
- Um de vocês (é difícil apurar com segurança o verdadeiro culpado) feriu, com uma pelota, o olho direito do infeliz Chafik. Determina o Alcorão, nosso código de justiça, que um dos três culpados sofra um golpe idêntico ao que sofreu o queixoso. Resolvo, pois, que o alfaiate, que pelo modo de pelotar aparece como menos hábil no jogo e que, provavelmente, foi o autor do golpe desastrado, leve uma violenta pelotada precisamente no olho esquerdo.
A sentença inesperada do grande Kalil Habalin fez empalidecer o pobre alfaiate. Suas pernas tremiam e sua testa cobriu-se de suor.
- Judicioso cádi ! – disse ele, inclinando-se já meio sucumbido diante do juiz. – A vossa sábia e notável sentença, inspirada pelo nobre desejo de punir o verdadeiro culpado, cai impiedosa sobre mim. Confesso, realmente, que não sou dos mais hábeis no jogo da pelota ! Mas, dada a confusão do momento em que ocorreu o acidente, é difícil apurar de quem partiu o desastrado golpe que feriu o camponês distraído. Acresce ainda, no caso, uma circunstância que milita a meu favor. Se eu levar uma pelotada no olho, direito ou esquerdo, não importa, ficarei impossibilitado, durante muito tempo, de exercer a minha árdua e delicada profissão. Como poderei, com o olho vendado, cortar, provar e acertar as roupas que preparo para os meus exigentes fregueses? O nosso amigo caçador, sim, é que pode sofrer, sem prejuízo, a pelotada judicial, pois, como é sabido, o caçador, ao atirar na presa, fecha um olho. Que importa ao caçador a perda de um olho quando este olho é completamente inútil ao exercício de sua profissão?
Volvidos alguns segundos, respondeu o prestigioso Habalin, o juiz:
- A observação feita por esse honrado alfaiate tem, a meu ver, muito fundamento. Reformo, pois, a sentença proferida, e determino que a pelotada – exigida pelo queixoso – seja aplicada no olho direito do caçador!
Focalizado pela perigosa sentença do cádi, o caçador achou que devia, no caso, defender-se de qualquer forma. E, depois de saudar respeitosamente o digno magistrado, assim argumentou, numa voz trêmula e débil, retorcendo os dedos:
- Não nego, senhor, que ao visar a caça fecho, muita vez, um olho, no momento desferir o tiro certeiro. Mas se a escolha, por esse motivo, pudesse recair sobre mim, por mais músico! Sim, todo mundo sabe o músico – que é, aliás, um exímio flautista - , quando tira as melodias admiráveis pelotada no olho, direito ou esquerdo, para um artista que fecha os dois olhos no exercício de sua profissão?
Depois de um momento de reflexivo silêncio, o juiz Habalin volveu tranqüilo, arrastando austeramente as palavras:
- Vejo-me forçado a reconhecer que as razões que o caçador acaba de alegar não podem ser desprezadas. São muito sérias e ponderáveis. Reformo, pois, a minha segunda sentença e determino que seja aplicada ao músico, que é o terceiro dos acusados, uma pelotada no olho direito ou esquerdo, como próprio réu achar preferível !
Será inútil dizer que o músico, que não podia esconder a inquietação que lhe abafava o espírito, não se conformou com a terceira sentença do sábio Habalin. É difícil que um homem fique impassível diante da ameaça de levar no olho uma pelotada capaz de cegar até um elefante !
E, resolvido a fugir das malhas da justiça, como já haviam feito seus dois companheiros, pediu permissão ao juiz para expor sua maneira de pensar sobre o melindroso caso.
- Acredito, sr. Juiz, que o camponês Chafik nada lucrará se eu levar uma pelotada no olho esquerdo. Sugiro, pois, que ofereçamos à vítima uma indenização. E essa indenização deve ser de tal forma que nela possam contribuir, em partes iguais, os três acusados, isto é, eu, o caçado e o alfaiate !
- E que indenização propõe ? – indagou, curioso, o juiz.
- A indenização que julgo mais interessante – acudiu, pressuroso, o músico – é a seguinte: o caçador apanhará na mata mais próxima uma linda raposa prateada; com a pele dessa raposa o alfaiate fará um belíssimo colete. Esse colete de raposa prateada será oferecido ao camponês !
Com a interessante sugestão do músico concordou logo, com viva satisfação, o queixoso. Para ele, com efeito, era mais interessante vestir um colete de raposa do que ver um pobre e alegre flautista levar uma pelotada no olho. Diante disso o preclaro juiz achou que seria de bom aviso reformar, mais uma vez, a sua sentença. E o fez sem a menor hesitação.
- Determino que o segundo acusado, o caçado, seja obrigado a apanhar uma raposa de pêlo prateado; com a pele dessa raposa o primeiro acusado, o alfaiate, fará um lindo e perfeito colete que será oferecido como indenização ao camponês que levou, sem querer, a pelotada !
Um advogado que acompanhara, desde o princípio, todas as peripécias do singular julgamento, não se conformou com a sentença final. E, depois de dirigir ao juiz um respeitoso Salam, ponderou delicadamente:
- Quer-me parecer, sr. Juiz, que a sua última sentença veio beneficiar um dos acusados, em detrimento dos outros dois. Com efeito, para a indenização oferecida ao camponês, os três culpadosdeveriam contribuir com parcelas ou partes iguais: cabe ao caçador a tarefa de onbter a raposa de pêlo prateado; cumprirá ao alfaiate o dever de arranjar um colete com a pele de raposa. E ao flautista ?Qual foi sua contribuição no caso ? Como descobrir a terça parte do músico ?
Sorriu o íntegro cádi ao ouvir aquela observação. E, a fim de evitar que a menor sombra de dúvida pudesse acinzentar a confiança que seu prestigioso nome inspirava, assim falou:
- Na indenização, oferecida e aceita pelo camponês Chafik, todos os três acusados contribuíram igualmente. O habilidoso alfaiate fará o colete; o caçador, com sua astúcia, terá de aprisionar uma bela raposa de pêlo de cor prateada; e o músico, com seu talento e inspiração, contribuiu com a idéia ! Há idéias, meu amigo, que valem mais do que todas as raposas prateadas do mundo !


(de Maktub!)

Texto: Tahan, Malba. Os melhores contos, Ed. Record.
Imagem:
http://www.toucanart.com/pt/products/3582/

2 comentários:

Brena disse...

muito obrigada por postar isso!

Unknown disse...

O caçador e o alfaiate usaram vossas colaborações em formas de ações, um, foi capturar uma raposa cinza e o outro transformou-a em uma espécie de vestuário. já o músico de forma subjetiva, suplantou uma ideia trivial e objetiva, e assim o trio de forma equânime pagaram a indenização ao, em principio inconformado transeunte, que ao final do julgado deu-se como conformado com o resultado da sentença final.